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STJ Garante Direito ao Medicamento Nintedanibe para Fibrose Pulmonar

Dra Helena Sperandio Misurelli

Negaram o medicamento Nintedanibe no seu plano de saúde? Entenda a recente decisão do STJ e saiba seus direitos caso o plano de saúde negue o Nintedanibe (OFEV).

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é abusivo negar o tratamento com o medicamento antineoplásico Nintedanibe (OFEV) para pacientes com Fibrose Pulmonar Idiopática.

Decisão Importante

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia decidido que não havia obrigação do plano de saúde custear o  Nintedanibe (OFEV), mas, após recurso da paciente, o STJ determinou o fornecimento do medicamento.

Na decisão, a Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou os seguintes pontos essenciais para o fornecimento do Nintedanibe:

  • O medicamento é um antineoplásico oral, registrado na ANVISA e indicado para fibrose pulmonar idiopática;
  • Não houve comprovação, por parte do plano de saúde, de proposta de terapia eficaz alternativa.

Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se não há alternativa no rol da ANS, se ficou comprovado que o medicamento é essencial, eficaz e se não há tratamento alternativo, o plano deve fornecer o Nintedanibe (OFEV).

Como Proceder

1.    Solicite a Negativa Justificada: Este documento é crucial para entrar com uma ação judicial visando o fornecimento do remédio ou o reembolso.

2.    Obtenha um Relatório Médico: Peça ao médico um relatório detalhando seu histórico clínico, incluindo o código CID, opções de tratamento, eficácia do medicamento e a urgência do tratamento.

3.    Consulte uma Advogada: Procure uma especialista em ações contra planos de saúde para orientações e fortalecimento do seu processo.

Seguindo essas etapas, você estará melhor preparado para assegurar o acesso ao tratamento necessário.

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