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3 Prazos Cruciais Que Seu Plano de Saúde DEVE Cumprir

Dra Helena Sperandio Misurelli

Você já passou pela frustração de ligar para o plano de saúde e ouvir que só há vaga para um exame ou tratamento daqui a dois meses? Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros, mas o que poucos sabem é que existe uma regra rigorosa para acabar com essa espera.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece limites máximos de tempo para que as operadoras garantam o seu atendimento. Conhecer esses direitos não é apenas uma vantagem, é fundamental para preservar sua saúde.

Abaixo, detalhamos 3 prazos essenciais baseados na Resolução Normativa 566/2022 da ANS que você precisa ter na ponta da língua.

Confira 3 prazos que seu plano precisa respeitar de acordo com a Resolução Normativa 566/2022 da ANS:1.

1. Tratamentos Oncológicos e Radioterapia

Para pacientes que enfrentam o câncer, o tempo é um fator determinante. Nesse sentido, a norma é clara: para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares (de uso oral), procedimentos radioterápicos e hemoterapia, o plano tem um limite estrito.

  • Prazo Máximo: Em até 10 dias úteis.

2. Procedimentos de Alta Complexidade (PAC)

Além disso, existem exames e intervenções que, por exigirem tecnologia de ponta, entram na categoria de Alta Complexidade. Isso inclui ressonância magnética, tomografia computadorizada, quimioterapia e cateterismo cardíaco.

  • Prazo Máximo: Em até 21 dias úteis.

3. Casos de Urgência e Emergência

Por outro lado, quando a vida está em risco, não há espaço para cronogramas. Em situações de urgência (risco de danos irreparáveis) ou emergência (risco imediato de vida), o atendimento em pronto-socorro deve ser prioridade absoluta.

  • Prazo Máximo: Imediato.

Dicas de Ouro para o Consumidor

É importante ressaltar que esses prazos começam a contar a partir do momento em que você faz a solicitação formal ao plano. Portanto, siga sempre estes dois passos:

  1. Exija o número de protocolo: Ele é sua prova legal do pedido.

  2. Anote a data e hora: Documente cada contato feito com a operadora.

E se o plano NÃO CUMPRIR?

Caso a operadora ultrapasse esses limites, você não deve ficar de braços cruzados. Em primeiro lugar, registre uma reclamação oficial nos canais da ANS:

Se ainda assim o problema persistir, o ideal é consultar um advogado especialista em direito à saúde. Muitas vezes, uma medida judicial é necessária para garantir o atendimento imediato e proteger a vida do paciente.

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