Você já passou pela frustração de ligar para o plano de saúde e ouvir que só há vaga para um exame ou tratamento daqui a dois meses? Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros, mas o que poucos sabem é que existe uma regra rigorosa para acabar com essa espera.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece limites máximos de tempo para que as operadoras garantam o seu atendimento. Conhecer esses direitos não é apenas uma vantagem, é fundamental para preservar sua saúde.
Abaixo, detalhamos 3 prazos essenciais baseados na Resolução Normativa 566/2022 da ANS que você precisa ter na ponta da língua.
Confira 3 prazos que seu plano precisa respeitar de acordo com a Resolução Normativa 566/2022 da ANS:1.
1. Tratamentos Oncológicos e Radioterapia
Para pacientes que enfrentam o câncer, o tempo é um fator determinante. Nesse sentido, a norma é clara: para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares (de uso oral), procedimentos radioterápicos e hemoterapia, o plano tem um limite estrito.
-
Prazo Máximo: Em até 10 dias úteis.
2. Procedimentos de Alta Complexidade (PAC)
Além disso, existem exames e intervenções que, por exigirem tecnologia de ponta, entram na categoria de Alta Complexidade. Isso inclui ressonância magnética, tomografia computadorizada, quimioterapia e cateterismo cardíaco.
-
Prazo Máximo: Em até 21 dias úteis.
3. Casos de Urgência e Emergência
Por outro lado, quando a vida está em risco, não há espaço para cronogramas. Em situações de urgência (risco de danos irreparáveis) ou emergência (risco imediato de vida), o atendimento em pronto-socorro deve ser prioridade absoluta.
-
Prazo Máximo: Imediato.
Dicas de Ouro para o Consumidor
É importante ressaltar que esses prazos começam a contar a partir do momento em que você faz a solicitação formal ao plano. Portanto, siga sempre estes dois passos:
-
Exija o número de protocolo: Ele é sua prova legal do pedido.
-
Anote a data e hora: Documente cada contato feito com a operadora.
E se o plano NÃO CUMPRIR?
Caso a operadora ultrapasse esses limites, você não deve ficar de braços cruzados. Em primeiro lugar, registre uma reclamação oficial nos canais da ANS:
-
Site: www.gov.br/ans
-
Disque ANS: 0800 701 9656
Se ainda assim o problema persistir, o ideal é consultar um advogado especialista em direito à saúde. Muitas vezes, uma medida judicial é necessária para garantir o atendimento imediato e proteger a vida do paciente.



