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Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica: O Plano de Saúde é Obrigado a Pagar?

Dra Helena Sperandio Misurelli

Muitos pacientes que passam pela cirurgia bariátrica acreditam que a jornada termina quando os números na balança diminuem. No entanto, a perda massiva de peso frequentemente traz um novo desafio: o excesso de pele. É nesse momento que surge a dúvida se a cirurgia plástica corretiva é considerada “estética” ou se faz parte do tratamento médico.

Se você está passando por isso, temos uma excelente notícia. O entendimento jurídico atual protege o paciente e garante que o tratamento seja concluído com dignidade.


O que diz a lei e o STJ?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os planos de saúde são, sim, obrigados a custear a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional após a bariátrica.

Isso acontece porque o tribunal compreende que a remoção do excesso de pele não é um capricho estético, mas sim uma continuidade indispensável do tratamento da obesidade mórbida. O procedimento visa prevenir infecções (como candidíase de repetição nas dobras da pele) e problemas de coluna, além de promover a saúde mental do paciente.


Quais procedimentos costumam ser cobertos?

Além da famosa abdominoplastia (retirada de avental abdominal), outros procedimentos podem ser solicitados, desde que haja indicação médica fundamentada, como:

  • Mamoplastia (reparadora das mamas);

  • Dermolipectomia de braços e coxas;

  • Correção de ptose (queda) de tecidos.

Vale ressaltar que, para garantir esse direito, é essencial ter em mãos um laudo médico detalhado explicando por que a cirurgia é funcional e reparadora, e não meramente estética.


O plano negou o procedimento. E agora?

Infelizmente, muitas operadoras ainda negam esses pedidos alegando que o procedimento não consta no Rol da ANS para aquela finalidade específica. Contudo, como o STJ já decidiu a favor do paciente, essa negativa costuma ser considerada abusiva.

Caso você receba uma negativa, os passos recomendados são:

  1. Solicite a negativa por escrito (é seu direito receber o motivo formal).

  2. Entre em contato com a ANS para registrar a queixa.

  3. Por fim, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

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