Muitos pacientes que passam pela cirurgia bariátrica acreditam que a jornada termina quando os números na balança diminuem. No entanto, a perda massiva de peso frequentemente traz um novo desafio: o excesso de pele. É nesse momento que surge a dúvida se a cirurgia plástica corretiva é considerada “estética” ou se faz parte do tratamento médico.
Se você está passando por isso, temos uma excelente notícia. O entendimento jurídico atual protege o paciente e garante que o tratamento seja concluído com dignidade.
O que diz a lei e o STJ?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os planos de saúde são, sim, obrigados a custear a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional após a bariátrica.
Isso acontece porque o tribunal compreende que a remoção do excesso de pele não é um capricho estético, mas sim uma continuidade indispensável do tratamento da obesidade mórbida. O procedimento visa prevenir infecções (como candidíase de repetição nas dobras da pele) e problemas de coluna, além de promover a saúde mental do paciente.
Quais procedimentos costumam ser cobertos?
Além da famosa abdominoplastia (retirada de avental abdominal), outros procedimentos podem ser solicitados, desde que haja indicação médica fundamentada, como:
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Mamoplastia (reparadora das mamas);
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Dermolipectomia de braços e coxas;
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Correção de ptose (queda) de tecidos.
Vale ressaltar que, para garantir esse direito, é essencial ter em mãos um laudo médico detalhado explicando por que a cirurgia é funcional e reparadora, e não meramente estética.
O plano negou o procedimento. E agora?
Infelizmente, muitas operadoras ainda negam esses pedidos alegando que o procedimento não consta no Rol da ANS para aquela finalidade específica. Contudo, como o STJ já decidiu a favor do paciente, essa negativa costuma ser considerada abusiva.
Caso você receba uma negativa, os passos recomendados são:
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Solicite a negativa por escrito (é seu direito receber o motivo formal).
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Entre em contato com a ANS para registrar a queixa.
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Por fim, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.



