Negaram o medicamento Nintedanibe no seu plano de saúde? Entenda a recente decisão do STJ e saiba seus direitos caso o plano de saúde negue o Nintedanibe (OFEV).
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é abusivo negar o tratamento com o medicamento antineoplásico Nintedanibe (OFEV) para pacientes com Fibrose Pulmonar Idiopática.
Decisão Importante
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia decidido que não havia obrigação do plano de saúde custear o Nintedanibe (OFEV), mas, após recurso da paciente, o STJ determinou o fornecimento do medicamento.
Na decisão, a Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou os seguintes pontos essenciais para o fornecimento do Nintedanibe:
- O medicamento é um antineoplásico oral, registrado na ANVISA e indicado para fibrose pulmonar idiopática;
- Não houve comprovação, por parte do plano de saúde, de proposta de terapia eficaz alternativa.
Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se não há alternativa no rol da ANS, se ficou comprovado que o medicamento é essencial, eficaz e se não há tratamento alternativo, o plano deve fornecer o Nintedanibe (OFEV).
Como Proceder
1. Solicite a Negativa Justificada: Este documento é crucial para entrar com uma ação judicial visando o fornecimento do remédio ou o reembolso.
2. Obtenha um Relatório Médico: Peça ao médico um relatório detalhando seu histórico clínico, incluindo o código CID, opções de tratamento, eficácia do medicamento e a urgência do tratamento.
3. Consulte uma Advogada: Procure uma especialista em ações contra planos de saúde para orientações e fortalecimento do seu processo.
Seguindo essas etapas, você estará melhor preparado para assegurar o acesso ao tratamento necessário.



